O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, nos termos do § 7º do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória, promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal o Centro Comunitário do Forte São João, com sede à Escadaria Ilma de Deus, s/n, no bairro Forte São João, nesta Capital.
Artigo 2º A instituição de que trata o artigo anterior passará a
dispor das prerrogativas inerentes às entidades de Utilidade Pública Municipal,
nos termos da legislação em vigor.
Artigo
3º Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação
Palácio Attílio Vivácqua, 03 de julho de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.