LEI Nº 7525, DE 03 DE JULHO DE 2008

 

Altera o Art. 5º da Lei nº 7.157, de 21 de dezembro de 2007.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Altera o Art. 5º da Lei nº 7.157, de 21 de dezembro de 2007, que passa a ter a seguinte redação:

 

“Artigo 5º Os valores previstos nos artigos 1º e 2º desta Lei serão reajustados no mesmo índice, percentual e periodicidade que venha a ser estabelecido para a correção geral dos salários da Administração Direta, do Município de Vitória”. (NR)

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2008.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 03 de julho de 2008.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 3944545/08

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.