O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Altera o Art. 5º da Lei nº 7.157, de 21 de dezembro de 2007, que passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 5º Os valores previstos nos artigos 1º e
2º desta Lei serão reajustados no mesmo índice, percentual e periodicidade que
venha a ser estabelecido para a correção geral dos salários da Administração
Direta, do Município de Vitória”. (NR)
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2008.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 03 de julho de 2008.
Ref. Proc. 3944545/08
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.