O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º O Parágrafo único do Art. 2º da Lei nº 4.166, de 26 de dezembro de 1994, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 2º .......................................
Parágrafo único - A
gratificação, de que trata este artigo, está limitada a 2
(duas) vezes o valor da Classe III, Referência G, da Tabela de Vencimento do
Grupo II, Subgrupo B, jornada de 30 horas, da Lei nº 6.752, de 16 de novembro
de 2006, do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Funcionários do
Município de Vitória.”(NR)
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de novembro de 2006.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 03 de julho de 2008.
Ref. Proc. 3945436/08
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.