O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, nos termos do § 7º do Art. 83 da Lei Orgânica do Município
de Vitória, promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica incluída no Anexo 8.1 - Grupo 1 - Atividades enquadradas em G1 - sem limite de área de localização, as seguintes atividades:
- Associação beneficente e/ou filantrópica;
- Associação de entidade de classe, profissional.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Attílio Vivácqua, 08 de julho de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.