LEI Nº 7528, DE 08 DE JULHO DE 2008

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, nos termos do § 7º do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória, promulga a seguinte Lei:

 

Inclui atividades no Anexo 8.1 da Lei nº 6.705/2006.

 

Artigo 1º Fica incluída no Anexo 8.1 - Grupo 1 - Atividades enquadradas em G1 - sem limite de área de localização, as seguintes atividades:

 

- Associação beneficente e/ou filantrópica;

- Associação de entidade de classe, profissional.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Palácio Attílio Vivácqua, 08 de julho de 2008.

 

ALEXANDRE PASSOS

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.