O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Estabelece no âmbito do Município de Vitória, o uso de crachás de identificação por seguranças que prestam serviços em casas noturnas, bares, restaurantes e demais empresas que realizam eventos.
Parágrafo único - No crachá de identificação, que trata-se o caput deste artigo, deverá conter:
I - nome completo;
II - foto;
III - cargo ocupado;
IV - nome da empresa contratante do segurança, se este for terceirizado.
Artigo 2º O Poder Executivo Municipal notificará as empresas sobre o cumprimento desta Lei no prazo de 90 (noventa) dias.
Artigo 3º O descumprimento desta Lei sujeitará o infrator a multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por funcionário contratado, aplicado em dobro em caso de reincidências, sendo que este valor será reajustado anualmente pelo IPCA.
Parágrafo único - Se o funcionário for terceirizado, a multa será aplicada à empresa contratante.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 18 de julho de 2008.
Ref. Proc. 3792193/08
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.