LEI Nº 7531, DE 18 DE JULHO DE 2008

 

Estabelece o uso de crachá de identificação que permita a visualização de nome, foto e função dos funcionários que prestam serviços de segurança em casas noturnas, bares, restaurantes e demais locais que realizem eventos, no âmbito do Município de Vitória.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Estabelece no âmbito do Município de Vitória, o uso de crachás de identificação por seguranças que prestam serviços em casas noturnas, bares, restaurantes e demais empresas que realizam eventos.

 

Parágrafo único - No crachá de identificação, que trata-se o caput deste artigo, deverá conter:

 

I - nome completo;

 

II - foto;

 

III - cargo ocupado;

 

IV - nome da empresa contratante do segurança, se este for terceirizado.

 

Artigo 2º O Poder Executivo Municipal notificará as empresas sobre o cumprimento desta Lei no prazo de 90 (noventa) dias.

 

Artigo 3º O descumprimento desta Lei sujeitará o infrator a multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por funcionário contratado, aplicado em dobro em caso de reincidências, sendo que este valor será reajustado anualmente pelo IPCA.

 

Parágrafo único - Se o funcionário for terceirizado, a multa será aplicada à empresa contratante.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 18 de julho de 2008.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 3792193/08

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.