O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica autorizado a instituir, no âmbito do Município de Vitória, o Programa de Incentivos ao Uso de Energia Solar nas Edificações Urbanas.
Parágrafo único - O Programa tem como objetivo a adoção de medidas que proporcione o aumento da utilização e do desenvolvimento tecnológico de sistemas de aproveitamento de energia solar, destinado ao aquecimento de água em imóveis urbanos e as utilizações possíveis que se mostrem vantajosas à coletividade, bem como a conscientização da população sobre os benefícios da energia solar.
Artigo 2º O Programa de Incentivos ao Uso de Energia Solar nas Edificações Urbanas, na sua regulamentação, estabelecerá os incentivos fiscais a serem concedidos, bem como o prazo de validade do programa.
Artigo 3º O incentivo fiscal, de que trata o artigo anterior, será concedido desde que o equipamento de captação de energia solar utilizado esteja devidamente certificado junto ao Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial - INMETRO
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 18 de julho de 2008.
Ref. Proc. 3792382/08
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.