O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
denominado Professora Eunice Pereira Silveira a escola situada no bairro
Tabuazeiro, na antiga Faculdade CESV.
Art. 1° Fica denominada EMEF Professora Eunice Pereira Silveira a escola criada pela Lei n° 7.883, de 24 de fevereiro de 2010, localizada na Avenida Coronel José Martins de Figueiredo, n° 45, bairro Tabuazeiro, Região da Grande Maruípe. (Redação dada pela Lei nº 8686/2014)
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 18 de julho de 2008.
Ref. Proc. 3791870/08
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.