O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica instituída a semana entre os dias 15 e 21 de abril, no âmbito do Município de Vitória, como Semana Monteiro Lobato de Literatura Infantil.
Artigo 2º A Semana Monteiro Lobato de Literatura Infantil deverá incentivar a apresentação de peças teatrais, leitura de obras de Monteiro Lobato e outros autores infantis, além de outras atividades intelectuais. Deverá também, destacar o dia 18 de abril, que é o aniversário de nascimento de Monteiro Lobato.
Artigo 3º VETADO.
Artigo 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 05 de agosto de 2008.
Ref. Proc. 4198788/08
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.