O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Estúdio Municipal de Vitória, cujo objetivo é promover suporte para as bandas musicais locais.
Artigo 2º O Poder Executivo regulamentará o estabelecimento e o funcionamento do Estúdio através de Decreto.
Artigo 3º VETADO.
Artigo 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 21 de agosto de 2008.
Ref. Proc. 4677631/08
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.