O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica alterado o Anexo 9.11 da Lei nº 6.705, de 2006, que estabelece índice de controle urbanísticos à Zona de Ocupação Preferencial - ZOP3, contíguo a esta Lei.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 21 de agosto de 2008.
Ref. Proc. 5012546
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.
TABELA
DE CONTROLE URBANÍSTICO |
|||||||||
USOS |
ÍNDICES |
||||||||
TOLERADOS |
CA MÁXIMO |
TO
MÁXIMA |
TP
MÍNIMA |
ALTURA
DA EDIFICAÇÃO |
AFASTAMENTOS
MÍNIMOS |
PARCELAMENTO |
|||
FRENTE |
LATERAL |
FUNDOS |
TESTADA
MÍNIMA |
ÁREA
MÍNIMA |
|||||
Equipamentos de uso público ligados às atividades de lazer, turismo, cultura, eventos e sedes de órgãos da administração pública e outras atividades de comércio e serviços complementares a estes equipamentos |
1,2 |
40% |
10% |
|
8,00m |
5,00m |
5,00m |
35,00m |
1.500,00m² |
CA - Coeficiente de Aproveitamento TO - Taxa de Ocupação TP - Taxa de Permeabilidade
OBSERVAÇÕES:
2. Deverá ser observado o limite de altura máxima das edificações de acordo com o art. 157 desta lei.
6. As edificações a serem construídas nos lotes abrangidos pela Área de Preservação da Visualização do Convento da Penha contida no Anexo 13, deverão observar o disposto no art. 178.