LEI Nº 7540, DE 21 DE AGOSTO DE 2008

 

Altera o Anexo 9.11 da Lei nº 6.705, de 13 de outubro de 2006.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica alterado o Anexo 9.11 da Lei nº 6.705, de 2006, que estabelece índice de controle urbanísticos à Zona de Ocupação Preferencial - ZOP3, contíguo a esta Lei.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 21 de agosto de 2008.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 5012546

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.

 

ANEXO 9.11 - ZONA DE OCUPAÇÃO PREFERENCIAL - ZOP3

 

TABELA DE CONTROLE URBANÍSTICO

USOS

ÍNDICES

TOLERADOS

CA MÁXIMO

TO MÁXIMA

TP MÍNIMA

ALTURA DA EDIFICAÇÃO

AFASTAMENTOS MÍNIMOS

PARCELAMENTO

FRENTE

LATERAL

FUNDOS

TESTADA MÍNIMA

ÁREA MÍNIMA

Equipamentos de uso público ligados às atividades de lazer, turismo, cultura, eventos e sedes de órgãos da administração pública e outras atividades de comércio e serviços complementares a estes equipamentos

1,2

40%

10%

32,00 m

8,00m

5,00m

5,00m

35,00m

1.500,00m²

CA - Coeficiente de Aproveitamento TO - Taxa de Ocupação TP - Taxa de Permeabilidade

 

 

OBSERVAÇÕES:

1. A área destinada a vagas de estacionamento de veículos, carga e descarga de mercadorias e embarque e desembarque de passageiros é a constante do Anexo 11.

2. Deverá ser observado o limite de altura máxima das edificações de acordo com o art. 157 desta lei.

6. As edificações a serem construídas nos lotes abrangidos pela Área de Preservação da Visualização do Convento da Penha contida no Anexo 13, deverão observar o disposto no art. 178.