O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar o bem de domínio comum do povo, constituído da área com 100,00m² (cem metros quadrados) e perímetro de 40,00m (quarenta metros), localizada ao final da Rua João Vieira Simões, no bairro Ilha do Frade, com a seguinte confrontação: frente com 10,00m (dez metros) para Município de Vitória; fundos com 10,00m (dez metros) para o Município de Vitória; lado direito com 10,00m (dez metros) para o Município de Vitória; lado esquerdo com 10,00 (dez metros) para o Município de Vitória, passando a referida área a constituir bem dominial do Município.
Artigo 2º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar contrato de concessão de cessão com a Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN, tendo como objeto a utilização da área citada no Art. 1º desta Lei, avaliada em R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais), conforme Laudo de Avaliação nº 539/08, elaborado pela Comissão Permanente de Engenharia de Avaliações - COPEA, para a construção de Estação Elevatória de Esgoto (EEE).
Artigo 3º A área descrita no Art. 1º desta Lei está inserida em área maior destinada a logradouro público quando da aprovação do loteamento da Ilha do Frade, registrado no Cartório de Registro Geral de Imóveis da 2ª Zona, no Livro 8-A, sob matricula nº 35.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 21 de agosto de 2008.
Ref. Proc. 5012202/08
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.