O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar o bem de domínio comum do povo, constituído da área com 100,00m² (cem metros quadrados) e perímetro de 40,00m (quarenta metros), localizada na Rua Renato Nascimento Daher Carneiro, no bairro Ilha do Boi, com a seguinte confrontação: frente com 10,00m (dez metros) para Município de Vitória; fundos com 10,00m (dez metros) para o Município de Vitória; lado direito com 10,00m (dez metros) para o Município de Vitória; lado esquerdo com 10,00 (dez metros) para o Município de Vitória, passando a referida área a constituir bem dominial do Município.
Artigo 2º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar com a Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN, contrato de concessão de direito real de uso gratuito da área citada no Art. 1º desta Lei, avaliada em R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), conforme Laudo de Avaliação nº 298/07, elaborado pela Comissão Permanente de Engenharia de Avaliações - COPEA, para a construção de Estação Elevatória de Esgoto (EEE).
Artigo 3º A área descrita no Art. 1º desta Lei está inserida em área maior destinada a logradouro público (alameda XXIV) quando da aprovação do loteamento da Ilha do Boi (COMDUSA) registrado no Cartório de Registro Geral de Imóveis da 2ª Zona sob matricula nº 40.466.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 21 de agosto de 2008.
Ref. Proc. 5012400/08
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.