LEI Nº 7543, DE 21 DE AGOSTO DE 2008

 

Autoriza o Poder Executivo a desafetar duas áreas de domínio público, localizadas no bairro Ilha do Frade, com vistas a formalização de contrato de concessão de uso com a Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar bem de domínio comum do povo, constituído de 02 (duas) áreas assim descritas e caracterizadas: Área I - medindo 100,00m² (cem metros quadrados) e perímetro de 40,00m (quarenta metros), formada por uma figura geométrica regular, com 04 (quatro) lados medindo lado AB= 10,00m (dez metros), BC= 10,00m (dez metros), CD= 10,00m (dez metros), e DA= 10,00m (dez metros), desta forma delimitada: lado oeste: caracterizado pelos vértices A ao B medindo 10,00m (dez metros), divisando com faixa de servidão do Município de Vitória; lado leste: caracterizado pelos vértices C ao D medindo 10,00m (dez metros), divisando com faixa de servidão do Município de Vitória; lado norte: caracterizado pelos vértices B ao C medindo 10,00m (dez metros), divisando com faixa de servidão do Município de Vitória; lado sul: caracterizado pelos vértices D ao A medindo 10,00m (dez metros), divisando com faixa de servidão do Município de Vitória; Área II: medindo 70,64m² (setenta metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados) e perímetro de 53,10m (cinqüenta e três metros e dez centímetros), formada por uma figura geométrica com 04 (quatro) lados medindo lado AE= 3,00m (três metros), EF= 23,40m (vinte e três metros e quarenta centímetros), FG= 3,00m (três metros), GA= 23,70 (vinte e três metros e setenta centímetros), desta forma delimitada: lado norte caracterizado pelos vértices D ao E medindo 3,00m (três metros), divisando com faixa de servidão do Município de Vitória; lado sul caracterizado pelos vértices F ao G medindo 3,00m (três metros), divisando com a Rua Pedro Franklin Cunha Lima; lado oeste caracterizado pelos vértices F ao D, medindo 23,70m (vinte e três metros e setenta centímetros), divisando com lote 11 e/ou Quem de Direito; lado leste caracterizado pelos vértices F e D medindo 23,40m (vinte e três metros e quarenta centímetros), divisando com faixa de servidão do Município de Vitória, ambas localizadas aos fundos do último lote esquerdo no final da Rua Pedro Franklin Cunha Lima, no bairro Ilha do Frade, nesta Capital, passando as referidas áreas a constituir bem dominical do Município.

 

Artigo 2º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar contrato de concessão de direito real de uso com a Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN, tendo como objeto a utilização das áreas citadas no Art. 1º desta Lei, avaliadas, no total, em R$ 221.884,00 (duzentos e vinte e um mil, oitocentos e oitenta e quatro reais), conforme Laudo de Avaliação nº 590/08, elaborado pela Comissão Permanente de Engenharia de Avaliações - COPEA, para a construção de Estação Elevatória de Esgoto (EEE).

 

Artigo 3º As áreas descritas no Art. 1º desta Lei estão inseridas em área maior destinada a logradouro público quando da aprovação do loteamento da Ilha do Frade, registrado no Cartório de Registro Geral de Imóveis da 2ª Zona, no Livro 8-A, sob matricula nº 35.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 21 de agosto de 2008.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 5012690/08

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.