LEI Nº 7.547, DE 02
DE SETEMBRO DE 2008
O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do § 7º do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de
Vitória, promulga a seguinte Lei:
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A UTILIZAR GRAMA SINTÉTICA NO CAMPO DO
LOLÃO, NO BAIRRO SÃO CRISTÓVÃO.
Artigo 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a utilizar grama sintética em substituição ao gramado
natural no Campo do Lolão, no bairro São Cristóvão.
Artigo 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Attílio Vivácqua, 02 de setembro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.