REVOGADA PELA LEI Nº 9413/2019

 

LEI Nº 7.547, DE 02 DE SETEMBRO DE 2008

 

Texto Compilado

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do § 7º do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória, promulga a seguinte Lei:

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A UTILIZAR GRAMA SINTÉTICA NO CAMPO DO LOLÃO, NO BAIRRO SÃO CRISTÓVÃO.

 

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar grama sintética em substituição ao gramado natural no Campo do Lolão, no bairro São Cristóvão.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivácqua, 02 de setembro de 2008.

 

ALEXANDRE PASSOS

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.