O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, nos termos do § 1º do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de
Vitória, sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal o Centro de Atenção à Família - CEAF, situado a Rua Engenheiro Pinto Homem de Azevedo, 31 no bairro Jucutuquara, nesta capital.
Artigo 2º A instituição de que trata o artigo anterior passa a dispor
das prerrogativas inerentes às entidades de Utilidade Pública Municipal, nos
termos da legislação em vigor.
Artigo
3º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação
Palácio Attílio Vivácqua, 04 de setembro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.