LEI Nº 7548, DE 04 DE SETEMBRO DE 2008

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, nos termos do § 1º do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória, sanciona a seguinte Lei:

 

Declara de Utilidade Pública Municipal o Centro de Atenção à Família - CEAF.

 

Artigo 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal o Centro de Atenção à Família - CEAF, situado a Rua Engenheiro Pinto Homem de Azevedo, 31 no bairro Jucutuquara, nesta capital.

 

Artigo 2º A instituição de que trata o artigo anterior passa a dispor das prerrogativas inerentes às entidades de Utilidade Pública Municipal, nos termos da legislação em vigor.

 

Artigo 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Palácio Attílio Vivácqua, 04 de setembro de 2008.

 

ALEXANDRE PASSOS

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.