LEI Nº 7549, DE 04 DE SETEMBRO DE 2008

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, nos termos do § 1º do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória, sanciona a seguinte Lei:

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a desapropriar área localizada no bairro Goiabeiras.

 

Artigo 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a desapropriar, por utilidade pública e interesse social, a área localizada à Avenida Jerônimo Vervloet, limite com a empresa Vix Transportes, no bairro Goiabeiras, para a construção do Parque Municipal de Goiabeiras Velha.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivácqua, 04 de setembro de 2008.

 

ALEXANDRE PASSOS

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.