O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, nos termos do § 1º do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória, sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica autorizado o Poder Executivo
Municipal a desapropriar, por utilidade pública e interesse social, a área
localizada à Avenida Jerônimo Vervloet, limite com a
empresa Vix Transportes, no bairro Goiabeiras, para a
construção do Parque Municipal de Goiabeiras Velha.
Artigo 2º
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria, suplementada se necessário.
Artigo 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Attílio Vivácqua, 04 de setembro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.