O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, nos termos do § 1º do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de
Vitória, sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica autorizado o Poder Executivo a
efetuar a desapropriação dos terrenos de número 243 e confrontantes,
localizados à Rua Arivaldo Favalessa, para construção da área de lazer do
bairro Caratoíra.
Artigo 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Attílio Vivácqua, 04 de setembro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.