LEI Nº 7550, DE 04 DE SETEMBRO DE 2008

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, nos termos do § 1º do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória, sanciona a seguinte Lei:

 

Autoriza o Poder Executivo a desapropriar terrenos no bairro Caratoíra.

 

Artigo 1º Fica autorizado o Poder Executivo a efetuar a desapropriação dos terrenos de número 243 e confrontantes, localizados à Rua Arivaldo Favalessa, para construção da área de lazer do bairro Caratoíra.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivácqua, 04 de setembro de 2008.

 

ALEXANDRE PASSOS

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.