LEI Nº 755, DE 11 DE SETEMBRO DE 1958

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica anulada a importância de Cr$ 9.552.977,50 (nove milhões quinhentos e cinquenta e dois mil, novecentos e setenta e sete cruzeiros e cinquenta centavos), das dotações das seguintes sub-consignações do orçamento vigente:

 

020-8.01.0 - 001

Cr$                  51.444,40

100-8.04.0 - 001

7.600,00

220-8.07.0 - 001

255.093,40

230-8.09.0 - 001

81.387,10

211-8.11.0 - 001

303.838,70

211-8.11.0 - 005

3.035,00

212-8.12.0 - 001

228.539,80

213-8.13.0 - 001

7.002,40

400-8.13.0 - 005

12.400,00

322-8.69.0 - 001

210.000,00

322-8.69.0 - 001

1.000,00

332-8.63.0 - 001

18.500,10

325-8.85.0 - 001

63.000,00

314-8.87.1 - 103

909.365,40

326-8.89.1 - 103

43.351,90

332-8.63.1 - 103

1.642.985,90

332-8.63.4 – 450-A

2.625.000,00

332-8.63.4 - 1450

3.000.000,00

330-8.60.2 - 202

14.400,00

211-8.11.1 - 104

72.033,40

 

Artigo 2º Com os recursos da real economia obtida em virtude das anulações referidas no artigo anterior, fica aberto um crédito suplementar de Cr$ 9.552.977,50 (nove milhões, quinhentos e cincoenta e dois mil novecentos e setenta e sete cruzeiros e cincoenta centavos), as seguintes sub-consignações do orçamento vigente:

 

040 - 8.07.0 - 001

Cr$                 122.750,00

050 - 8.09.0 - 001

151.599,30

050 - 8.09.0 - 005

1.140,00

050 - 8.09.0 - 011

4.620,00

111 - 8.09.0 - 001

50.400,00

112 - 8.09.0 – 001

117.890,00

113 - 8.09.0 - 001

212.383,30

113 - 8.09.0 - 005

1.800,00

114 - 8.09.0 - 001

81.820,00

120 - 8.09.0 - 001

2.177,80

200 - 8.04.0 - 001

201.444,60

340 - 8.09.0 - 001

847.860,00

350 - 8.09.0 - 001

256.000,00

210 - 8.11.0 - 001

5.097,60

213 - 8.13.0 - 001

293.657,80

321 - 8.69.0 - 001

11.700,00

322 - 8.69.0 - 009

2.871,20

323 - 8.69.0 - 001

48.233,30

300 - 8.80.0 - 001

67.406,60

311 - 8.89.0 - 001

14.540,00

311 - 8.89.0 - 005

7.200,00

314 - 8.87.0 - 001

88.800,00

314 - 8.87.0 - 005

7.200,00

324 - 8.80.0 - 001

62.400,00

326 - 8.89.0 - 001

49.433,20

326 - 8.89.0 - 005

4.000,00

327 - 8.81.0 - 001

59.466,60

328 - 8.88.0 - 001

92.833,30

900 - 8.90.0 - 006

134.086,00

904 - 8.99.0 - 007

50.000,00

322 - 8.69.1 – 103

409.751,00

323 - 8.69.1 - 103

674.806,30

325 - 8.85.1 – 103

1.025.361,00

327 - 8.81.1 – 103

543.679,00

328 - 8.89.1 - 103

68.622,00

340 - 8.09.1 - 103

309.105,90

350 - 8.09.1 - 103

656.548,50

912 - 8.98.4 - 431

50.000,00

950 - 8.89.4 - 423

2.764.293,20

 

9.552.977,50

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 11 de setembro de 1958.

 

OSWALD CRUZ GUIMARÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 11 de setembro de 1958.

 

SEBASTIANA SOUZA MANGUEIRA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.