REVOGADA PELA LEI Nº 9413/2019

 

LEI Nº 7.553, DE 16 DE SETEMBRO DE 2008

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR A SALA DO CONTABILISTA NAS DEPENDÊNCIAS DA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA.

 

Texto Compilado

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do § 7º do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória, promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Sala do Contabilista nas dependências da Prefeitura Municipal de Vitória.

 

Parágrafo único - A Sala criada no caput deste Artigo será utilizada como apoio para os profissionais da área de contabilidade, para exercício de rápidas petições, cálculos e outras atividades correlatas, dotada de equipamento básicos.

 

Artigo 2º Fica denominada Sala Contador Elmo Lopes da Cunha o espaço criado nesta Lei.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivácqua, 16 de setembro de 2008.

 

ALEXANDRE PASSOS

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.