LEI Nº 7.553, DE 16
DE SETEMBRO DE 2008
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR A SALA DO CONTABILISTA NAS
DEPENDÊNCIAS DA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do § 7º do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de
Vitória, promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Sala do Contabilista nas
dependências da Prefeitura Municipal de Vitória.
Parágrafo único - A Sala criada no caput deste
Artigo será utilizada como apoio para os profissionais da área de
contabilidade, para exercício de rápidas petições, cálculos e outras atividades
correlatas, dotada de equipamento básicos.
Artigo 2º Fica denominada Sala Contador Elmo Lopes da
Cunha o espaço criado nesta Lei.
Artigo 3º As despesas decorrentes da presente Lei
correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio Attílio Vivácqua, 16 de setembro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.