REVOGADA PELA LEI Nº 9413/2019

 

LEI Nº 7554, DE 17 DE SETEMBRO DE 2008

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO TALMUDES DE ORIENTAÇÃO SOCIAL - ATOS.

 

Texto Compilado

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, nos termos do § 1º do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória, sanciona a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Associação Talmudes de Orientação Social - ATOS, objetivando a implantação do Projeto Artes Marciais.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes da execução do convênio que trata esta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivácqua, 17 de setembro de 2008.

 

ALEXANDRE PASSOS

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.