LEI Nº 7554, DE 17
DE SETEMBRO DE 2008
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO
TALMUDES DE ORIENTAÇÃO SOCIAL - ATOS.
O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, nos termos do §
1º do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória, sanciona a
seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a firmar convênio com a Associação Talmudes de Orientação
Social - ATOS, objetivando a implantação do Projeto Artes Marciais.
Artigo 2º As despesas
decorrentes da execução do convênio que trata esta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Attílio Vivácqua, 17 de setembro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.