O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Beco Hélcio Carvalho de Oliveira o logradouro público com início no Beco José Amâncio Ferreira (ponto de coordenadas UTM E= 361.687,50 e N= 7.753.013,39), e término sem saída (ponto de coordenadas UTM E= 361.659,57 e N= 7.753.027,50), no bairro Forte São João.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 30 de setembro de 2008.
Ref. Proc. 5396182/08
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.