O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Rampa José Rufino de Oliveira o logradouro público com início na Rua Filomeno Ribeiro (ponto de coordenadas UTM E= 360.193,20 e N= 7.753.036,36), e término na Escadaria Tenente Victor Dias Lourenço (ponto de coordenadas UTM E= 360.048,45 e N= 7.753.029,78), fazendo limite entre os bairros Centro e Piedade.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 30 de setembro de 2008.
Ref. Proc. 5399044/08
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.