O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Escadaria Guiomar Leite de Oliveira o logradouro público com início na Rampa Tenente Luiz Queiroz do Nascimento (ponto de coordenadas UTM E= 360.160,69 e N= 7.753.162,58), e término na Rampa Aylton Reis (ponto de coordenadas UTM E= 360.115,50 e N= 7.753.131,37), no bairro Piedade.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º Fica revogada a Lei nº 4.499, de 08 de outubro de 1997.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 30 de setembro de 2008.
Ref. Proc. 5402599/08
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.