LEI Nº 7564, DE 30 DE SETEMBRO DE 2008

 

Denomina logradouro público no bairro Piedade.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica denominado Rampa Odílio Ferreira Silva o logradouro público com início na Escadaria Ezequiel Correia de Oliveira (ponto de coordenadas UTM E= 360.081,05 e N= 7.753.065,47), e término na Rampa Aylton Reis (ponto de coordenadas UTM E= 360.115,50 e N= 7.753.131,37), no bairro Piedade.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 3º Fica revogada a Lei nº 4.507, de 10 de outubro de 1997.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 30 de setembro de 2008.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 5402066/08

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.