O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Rampa Odílio Ferreira Silva o logradouro público com início na Escadaria Ezequiel Correia de Oliveira (ponto de coordenadas UTM E= 360.081,05 e N= 7.753.065,47), e término na Rampa Aylton Reis (ponto de coordenadas UTM E= 360.115,50 e N= 7.753.131,37), no bairro Piedade.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º Fica revogada a Lei nº 4.507, de 10 de outubro de 1997.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 30 de setembro de 2008.
Ref. Proc. 5402066/08
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.