O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Praça da Família o logradouro público localizado entre a Rua Professora Suzette Cuendet e a Rua Ouro Preto (ponto de coordenadas central UTM E= 364.054,51 e N= 7.759.147,95), no bairro Goiabeiras.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 30 de setembro de 2008.
Ref. Proc. 5395336/08
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.