LEI Nº 7565, DE 30 DE SETEMBRO DE 2008

 

Denomina logradouro público no bairro Goiabeiras.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica denominado Praça da Família o logradouro público localizado entre a Rua Professora Suzette Cuendet e a Rua Ouro Preto (ponto de coordenadas central UTM E= 364.054,51 e N= 7.759.147,95), no bairro Goiabeiras.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 30 de setembro de 2008.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 5395336/08

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.