O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Rua Manoel Marques de Moraes o logradouro público com início na Rua Emílio Ferreira da Silva (ponto de coordenadas UTM E= 363.580,21 e N= 7.756.087,69), e término na Avenida Leitão da Silva (ponto de coordenadas UTM E= 363.695,75 e N= 7.756.098,17), no bairro Andorinhas.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 30 de setembro de 2008.
Ref. Proc. 5406496/08
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.