O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Escadaria Ezequiel Correia de Oliveira o logradouro público com início na Rampa José Rufino de Oliveira (ponto de coordendas UTM E= 360.116,00 e N= 7.753.042,25), no bairro Piedade, e término na Travessa Halley (ponto de coordenadas UTM E= 360.012,31 e N= 7.753.086,74), fazendo limite entre os bairros Do Moscoso e Piedade.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 30 de setembro de 2008.
Ref. Proc. 5402633/08
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.