LEI Nº 7570, DE 30 DE SETEMBRO DE 2008

 

Delimita logradouro público no bairro Andorinhas.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º A Rua Maria Gorett România, denominada pela Lei nº 5.989, de 09 de outubro de 2003, tem seu início na Avenida Leitão da Silva (ponto de coordenadas UTM E= 363.684,77 e N= 7.756.228,56), sendo a primeira rua do lado direito após a Rua Argeu Pereira, e término na Avenida Leitão da Silva (ponto de coordenadas UTM E= 363.681,98 e N= 7.756.259,24), no bairro Andorinhas.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 30 de setembro de 2008.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 5397984/08

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.