O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º A Rua Maria Gorett România, denominada pela Lei nº 5.989, de 09 de outubro de 2003, tem seu início na Avenida Leitão da Silva (ponto de coordenadas UTM E= 363.684,77 e N= 7.756.228,56), sendo a primeira rua do lado direito após a Rua Argeu Pereira, e término na Avenida Leitão da Silva (ponto de coordenadas UTM E= 363.681,98 e N= 7.756.259,24), no bairro Andorinhas.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 30 de setembro de 2008.
Ref. Proc. 5397984/08
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.