LEI Nº 7571, DE 30 DE SETEMBRO DE 2008

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade de expedição de receitas médicas digitadas em computador, datilografadas ou escritas manualmente em letra de imprensa e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, nos termos do § 7º do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória, promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Obriga a expedição de receitas médicas e odontológicas digitadas em computador, datilografadas ou escritas manualmente em letra de imprensa, forma ou caixa alta nos Postos de Saúde, Hospitais e consultórios médicos da rede pública municipal.

 

Parágrafo único - A expedição de receitas, que trata o caput deste artigo, não poderá ter utilização de códigos ou abreviaturas e com a orientação quanto ao uso, e de possíveis efeitos colaterais.

 

Artigo 2º O Poder Executivo definirá o órgão competente para proceder a fiscalização e aplicação da presente Lei.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivácqua, 30 de setembro de 2008.

 

ALEXANDRE PASSOS

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.