O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, nos termos do § 7º do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória, promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Obriga a expedição de receitas médicas e odontológicas digitadas em computador, datilografadas ou escritas manualmente em letra de imprensa, forma ou caixa alta nos Postos de Saúde, Hospitais e consultórios médicos da rede pública municipal.
Parágrafo único - A expedição de receitas, que trata o caput deste artigo, não poderá ter utilização de códigos ou abreviaturas e com a orientação quanto ao uso, e de possíveis efeitos colaterais.
Artigo 2º O Poder Executivo definirá o órgão competente para proceder a fiscalização e aplicação da presente Lei.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Attílio Vivácqua, 30 de setembro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.