LEI Nº 757, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1958

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar, por utilidade pública, a área de terras medindo 30,06 m² (trinta metros e seis decímetros quadrados), situada na rua Thiers Veloso, nesta Capital, de propriedade do senhor PAULO NUNES DE RESENDE, pelo preço de Cr$ 45.090,00 (quarenta e cinco mil e noventa cruzeiros), necessária ao alargamento da citada rua.

 

Artigo 2º A despesa decorrente da presente desapropriação, correrá à conta da verba própria 314-8.87.4-426 do orçamento vigente.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 13 de novembro de 1958.

 

OSWALD CRUZ GUIMARÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 13 de novembro de 1958.

 

SEBASTIANA SOUZA MANGUEIRA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.