O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Praça Arlete Borges Miguel Pernambuco o logradouro público entre a Avenida Nossa Senhora da Penha e a Rua José Teixeira (ponto de coordenadas UTM E= 364.575,16 e N= 7.754.317,78), no bairro Santa Lúcia.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 01 de outubro de 2008.
Ref. Proc. 5665986/08
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.