O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Beco Antenor Falcão o logradouro público com início na Rua Benigno Antônio Ventura (ponto de coordenadas UTM E= 363.731,03 e N= 7.756.361,35), e término sem saída (ponto de coordenadas UTM E= 363.700,01 e N= 7.756.406,44), no bairro Andorinhas.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 30 de setembro de 2008.
Ref. Proc. 5396371/08
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.