O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Rua Jonael Sócrates Medeiros Ferreira o logradouro público com início na Rodovia Serafim Derenzi (ponto de coordenadas UTM E= 361.636,53 e N= 7.757.311,19), e término na Rua Pedro Bandeira (ponto de coordenadas UTM E= 361.316,33 e N= 7.757.784,61), no bairro Nova Palestina.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 08 de outubro de 2008.
Ref. Proc. 5668081/08
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.