O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Beco Izidro Vicente Pereira o logradouro público com início na Travessa Izidro Vicente Pereira (ponto de coordenadas UTM E= 363.335,02 e N= 7.755.903,96), e término sem saída (ponto de coordenadas UTM E= 363.358,00 e N= 7.755.893,93), no bairro Santa Martha.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 08 de outubro de 2008.
Ref. Proc. 5667579/08
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.