O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º A Travessa Arthur Francisco, denominada pela Lei nº 4026, de 30 de março de 1994, tem seu início na Rua Professora Doralice de Oliveira Neves (ponto de coordenadas UTM E= 364.109,62 e N= 7.759.558,95), e término na Rua Professor Geraldo Costa Alves (ponto de coordenadas UTM E= 364.183,62 e N= 7.759.518,66), no bairro Maria Ortiz.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 08 de outubro de 2008.
Ref. Proc. 5668270/08
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.