O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Instituição Inspetoria São João Bosco - Colégio Salesiano Jardim Camburi, situada na Rua José Celso Cláudio, s/nº - Jardim Camburi, nesta Capital.
Artigo 2º A Instituição de que trata o artigo anterior passa a dispor das prerrogativas inerentes às entidades de utilidade pública municipal, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 08 de outubro de 2008.
* Reproduzida por haver sido redigida por incorreção.
Ref. Proc. 5667380/08
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.