LEI Nº 7583, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008

 

Declara de Utilidade Pública Municipal a Fundação Fé e Alegria do Brasil.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Fundação Fé e Alegria do Brasil, situada na Rua José Motta Fraga, 470, no bairro São Cristóvão, nesta Capital.

 

Artigo 2º A Instituição de que trata o artigo anterior passa a dispor das prerrogativas inerentes às entidades de utilidade pública municipal, nos termos da legislação em vigor.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 13 de outubro de 2008.

 

Sebastião José Balarini

Prefeito Municipal em exercício

 

Ref. Proc. 5668504/08

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.