O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º O Art. 11 da Lei
nº 6.259, de 29 de dezembro de 2005, passa vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 11
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I -
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IX - planejar,
orientar e coordenar a padronização,
aquisição, guarda, distribuição e controle do material permanente e de consumo;
X - dirigir e executar a política e a administração de
suas compras e seus respectivos processos de licitação e o controle de seus
contratos, termos e convênios;
XI - estabelecer diretrizes para a atuação da
Secretaria;
XII - desempenhar outras atribuições afins.” (NR)
Artigo 2º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 28 de outubro de 2008.
Ref. Proc. 6364285/08
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.