LEI Nº 7585, DE 28 DE OUTUBRO DE 2008

 

Dá nova redação ao Art. 11 da Lei nº 6.529, de 29 de dezembro de 2005.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

 Artigo 1º O Art. 11 da Lei nº 6.259, de 29 de dezembro de 2005, passa vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 11 ...........................................

 

....................................................

 

I - .................................................

....................................................

....................................................

 

IX - planejar, orientar e coordenar a padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle do material permanente e de consumo;

 

X - dirigir e executar a política e a administração de suas compras e seus respectivos processos de licitação e o controle de seus contratos, termos e convênios;

 

XI - estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria;

 

XII - desempenhar outras atribuições afins.” (NR)

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 28 de outubro de 2008.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 6364285/08

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.