LEI Nº 7587, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2008

 

Declara de Utilidade Pública o Instituto Gênesis e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Declara de Utilidade Pública o Instituto Gênesis, localizado na Avenida Nossa Senhora da Penha, 2247 - Santa Luíza, Vitória - ES.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 03 de novembro de 2008.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 6219169/08

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.