O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Declara de Utilidade Pública o Instituto Gênesis, localizado na Avenida Nossa Senhora da Penha, 2247 - Santa Luíza, Vitória - ES.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 03 de novembro de 2008.
Ref. Proc. 6219169/08
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.