O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Beco Sebastião Cristo o logradouro público com início na Escadaria Sebastião Cristo (ponto de coordenadas UTM E= 361.979,87 e N= 7.753.722,68) e término sem saída (ponto de coordenadas UTM E= 362.007,35 e N= 7.753.729,91), no bairro Cruzamento.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 04 de novembro de 2008.
Ref. Proc. 6221435/08
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.