O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Praça Paulo Roberto Valadares o logradouro público localizado entre a Avenida Anísio Fernandes Coelho, a Avenida Francisco Generoso da Fonseca e a Rua Doutor Antônio Basílio (ponto de coordenadas central UTM E= 364.645,22 e N= 7.756.560,23), no bairro Jardim da Penha.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 04 de novembro de 2008.
Ref. Proc. 6220166/08
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.