O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Beco Sebastião Pedro dos Anjos o logradouro público com início na Escadaria Sebastião Pedro dos Anjos (ponto de coordenadas UTM E= 361.864,75 e N= 7.753.655,80) e término sem saída (ponto de coordenadas UTM E= 361.889,17 e N= 7.753.700,13), no bairro Cruzamento.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 04 de novembro de 2008.
Ref. Proc. 6220922/08
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.