O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Escadaria Maria Fagundes Zeferino o logradouro público com início na Rampa Sebastião Pedro dos Anjos (ponto de coordenadas UTM E= 361.932,11 e N= 7.753.737,46) e término na Escadaria Sebastião Cristo (ponto de coordenadas UTM E= 361.981,67 e N= 7.753.732,88), no bairro Cruzamento.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 04 de novembro de 2008.
Ref. Proc. 6221057/08
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.