O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Torna de Utilidade Pública o Templo Raio de Sol, localizado na Rua Querubino Costa, 133 - Ilha do Príncipe - Vitória - ES.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 10 de novembro de 2008.
Ref. Proc. 6218990/08
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.