O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º O subsídio mensal dos Vereadores para a
próxima Legislatura -
Artigo 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correção por conta de dotação orçamentária da Câmara Municipal.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2009.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 20 de novembro de 2008.
Ref. Proc. 6631241/08
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Reproduzida por haver sido digitada com incorreção.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.