LEI Nº 7602, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2008

 

Fixa o valor do subsídio mensal dos Agentes Políticos do Poder Legislativo, para próxima Legislatura.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O subsídio mensal dos Vereadores para a próxima Legislatura - 2009 a 2012 - fica fixado em R$ 7.430,40 (sete mil, quatrocentos e trinta reais e quarenta centavos) a ser pago mensalmente, com exclusão de qualquer outra espécie remuneratória, seja a que título for, na forma estabelecida no Art. 39, § 4º da Constituição Federal.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correção por conta de dotação orçamentária da Câmara Municipal.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2009.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 20 de novembro de 2008.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 6631241/08

 

* Reproduzida por haver sido digitada com incorreção.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.