O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar uma área de terreno de domínio público de uso comum do povo, medindo 114,15m² (cento e quatorze metros quadrados e quinze decímetros quadrados), com perímetro de 43,85m (quarenta e três metros e oitenta e cinco centímetros), localizado no Bairro Santa Lúcia, situado na Praça San Martin, nº 767, assim caracterizada: pela frente, medindo 13,42m (treze metros e quarenta e dois centímetros) com a Praça San Martin; pelos fundos, medindo 13,40m (treze metros e quarenta centímetros) com Hexagonal Engenharia Comércio e Indústria Ltda; pelo lado direito, medindo 8,61m (oito metros e sessenta e um centímetros) com Hexagonal Engenharia Comércio e Indústria Ltda; pelo lado esquerdo, medindo 8,43m (oito metros e quarenta e três centímetros) com Hexagonal Engenharia Comércio e Indústria Ltda; conforme planta de situação constante do Anexo Único, passando a referida área a constituir bem dominical do Município.
Artigo 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, por investidura, à Hexagonal Engenharia Comércio e Indústria Ltda, a área citada no Art. 1º desta Lei, pelo preço encontrado no Laudo de Avaliação nº 036/06, apresentando um valor de R$ 171.225,00 (cento e setenta e um mil, duzentos e vinte e cinco reais) tudo em conformidade ao que dispõe o § 2º do Art. 25, da Lei Orgânica do Município de Vitória e o § 3º do artigo 17 da Lei nº 8.666, de 1993.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 25 de novembro de 2008.
Ref. Proc. 6920953/08
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.