O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a AJS - Associação Justiça Social, situada na Rua Desembargador Homero Mafra, s/n, no bairro Enseada do Suá, nesta capital.
Artigo 2º A instituição de que trata o artigo anterior passa a dispor das prerrogativas inerentes às entidades de Utilidade Pública Municipal, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 27 de novembro de 2008.
Ref. Proc. 6767305/08
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.