O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Escadaria Nilza Abreu de Souza o logradouro público com início na Rampa Tenente Luiz Queiroz do Nascimento (ponto de coordenadas UTM E= 360.144,07 e N= 7.753.061,18) e término na Escadaria Doutor Heraldo Lucas (ponto de coordenadas UTM E= 360.180,75 e N= 7.753.083,79), no bairro Centro.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 27 de novembro de 2008.
Ref. Proc. 6783993/08
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.