O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Rua Lygia Cândida Cosme o logradouro público com início na Rua Eugênio Netto (ponto de coordenadas UTM E= 364.648,59 e N= 7.754.350,98) e término sem saída (ponto de coordenadas UTM E= 364.680,90 e N= 7.754.399,66), no bairro Praia do Canto.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 27 de novembro de 2008.
Ref. Proc. 6785620/08
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.