O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Rua Antônio Santos Borges o logradouro público com início na Rua Elvira Maria Monteiro (ponto de coordenadas UTM E= 362.821,55 e N= 7.756.489,98) e término sem saída (ponto de coordenadas UTM E= 362.847,93 e N= 7.756.500,67), no bairro Joana D’Arc.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 27 de novembro de 2008.
Ref. Proc. 6785810/08
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.